Com a proposta o Corinthians vai quitar sua dívida com o banco “Caixa”. E em um valor menor do total que tem a pagar esta dívida com a caixa! Certo.
Porém pelo que entendi essa dívida Corinthians x Caixa será quitada e em encerrada, mas o Corinthians ainda terá uma dívida para pagar o estádio? E qual valor dessa dívida é menor? Será paga facilmente? Abrirá os cofres de investimentos no time e no clube?
A CEF como qualquer outra empresa privada sujeito ao regime jurídico(CF, art. 173), pessoas e empresas detém direitos creditórios em processos já transitados e julgados contra ela, a diferença é que como realmente a CEF não é uma autarquia, a execução da indenização em processos judiciais se dará pelo rito comum, sem a necessidade de converter o crédito exequendo em RPV ou precatório.
O Corinthians estará comprando esses direitos creditórios de pessoas e empresas que contenham ações julgadas e transitadas a mais de 2 anos movidas contra a CEF, pagando um valor de “R$30 milhões” por um crédito de valor “R$300 milhões.”
Em relação à transferência, quase nada muda aqui em relação aos precatórios. A cessão de crédito se dará com o credor de uma obrigação(cedente/pessoas e empresas), transferindo a um terceiro(cessionário/Corinthians), sua posição de crédito na relação obrigacional em relação ao devedor(CEF). A única coisa diferente em relação aos precatórios é que a aceitação dos precatórios são obrigatórios, mas como a CEF tem regime distinto, algumas coisas podem mudar com essa obrigatoriedade, dependendo da ação movida, o precatório só seria transferido a um terceiro sob aprovação da CEF e do próprio juiz.
https://61brasilia.com/precatorios-podem-ser-saida-para-dividas-de-outros-clubes-de-futebol-alem-do-corinthians-diz-especialista/