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Pedido de Cancelamento
- Solicite o Cancelamento Entre em contacto com a operadora e peça o cancelamento do contrato, ignorando o “período de fidelização” (referindo-se ao Artigo 9.º da Lei n.º 24/96, sobre a Defesa do Consumidor, que protege contra cláusulas abusivas). A empresa encaminhará o pedido para o departamento de Retenção, onde perguntarão o motivo da desistência. Pode informar que vai passar um tempo fora e, segundo a lei (Artigo 437.º do Código Civil), um serviço que não é usufruído não pode ser cobrado.
- Argumentação para a Retenção A operadora provavelmente tentará fazer-lhe uma oferta para reconsiderar. Pode sempre recusar esta primeira oferta, e geralmente, em casos assim, o contacto com uma oferta melhor será feito posteriormente. Mantenha-se firme na sua decisão, pois o cancelamento só se concretiza quando a operadora desinstala o serviço. De acordo com a Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, alterada pela Lei n.º 15/2016), as operadoras têm até 15 dias para processar o cancelamento e recolher os equipamentos, o que permite ter acesso ao serviço até à desinstalação.
- O Período de Fidelização é Contestável Caso o contrato invoque uma fidelização obrigatória, lembre-se de que, conforme o Decreto-Lei n.º 63/2019, este período só se justifica quando o cliente beneficia de condições especiais (como descontos substanciais nos equipamentos). Se não recebeu benefícios claramente definidos, o período de fidelização pode ser considerado uma prática abusiva e até inconstitucional. Mesmo que receba uma carta de cobrança assinada por um advogado, pode solicitar falar com a supervisão da operadora e indicar que a cobrança pelo período de fidelização não é válida pela legislação vigente.
- Últimos Recursos e Considerações Se a operadora insistir na cobrança de uma suposta “dívida” de fidelização, mantenha a posição, pois tal dívida pode ser considerada fictícia e dificilmente será cobrável judicialmente. Caso precise, recorra à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que defende os direitos dos consumidores neste tipo de disputas contratuais.
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